TJSP Rejeita Recurso da Bradesco Saúde e Aplica Multa por Litigância de Má-Fé MP é Intimado após Descumprimento Judicial pela Amil
11 de junho de 2025
MP é intimado em caso de paciente que teve plano cancelado pela Amil mesmo após decisão judicial
Uma beneficiária da operadora Amil enfrentou mais de 200 dias sem acesso regular ao plano de saúde, mesmo após decisão judicial que determinava o restabelecimento imediato da assistência. A paciente foi representada pelo escritório GV Assessoria Jurídica, especializado na defesa de beneficiários de planos de saúde, e o caso ganhou contornos graves após sucessivos descumprimentos da ordem judicial por parte da operadora.
A conduta da Amil foi considerada tão grave que o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, Dr. Bruno Cortina Campopiano, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, que agora deverá se manifestar oficialmente sobre o episódio.
Plano foi cancelado em meio a tratamento vital
A paciente, dependente de terapia renal contínua, teve o plano de saúde cancelado mesmo após decisão liminar que determinava a manutenção do contrato. A medida liminar havia sido proferida com base na urgência da situação e na jurisprudência consolidada que proíbe a interrupção do plano durante tratamento médico ininterrupto.
Apesar disso, em junho de 2024, a Amil reincidiu na conduta ilegal e cancelou novamente o plano — uma ação classificada como “desafio à autoridade do Judiciário” pela defesa da paciente. A situação só foi revertida em janeiro de 2025, após o ajuizamento de um novo incidente judicial e nova ordem para reativação do plano.
212 dias de descumprimento deliberado
Durante 212 dias, a operadora descumpriu a ordem judicial que determinava a reativação do plano. A multa fixada judicialmente era de R$ 500,00 por dia de descumprimento, podendo atingir o valor de R$ 106 mil, mas foi limitada ao valor da causa, de R$ 15 mil. Ainda assim, a Amil resistiu em cumprir a medida e só restabeleceu o plano sob nova ordem judicial.
A defesa sustenta que o comportamento da operadora não representa apenas inadimplemento, mas sim uma estratégia abusiva e deliberada de enfraquecer a autoridade das decisões judiciais e dissuadir outros beneficiários a buscarem seus direitos na Justiça.
Ministério Público é chamado a agir
Diante da gravidade dos fatos, o Juízo determinou a intimação do Ministério Público para manifestação nos autos, um passo importante diante de possíveis violações a direitos fundamentais de saúde, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da continuidade do tratamento médico.
A intervenção do MP pode representar um marco na responsabilização das operadoras que descumprem decisões e expõem pacientes a riscos reais. Segundo o escritório que patrocina a ação, “o caso mostra que a desobediência não foi pontual, mas parte de uma conduta reiterada, que precisa ser contida pelo Judiciário e pelos órgãos de controle”.
Justiça reafirma: plano não pode ser cancelado durante tratamento
A jurisprudência brasileira é clara ao determinar que planos de saúde não podem ser cancelados durante tratamento médico contínuo, sobretudo em casos de doenças graves e crônicas. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.082, firmou que a operadora é obrigada a manter o atendimento ao paciente desde que este arque com as mensalidades, mesmo após a rescisão contratual.
No entanto, a prática abusiva da Amil demonstra que, mesmo diante de decisões judiciais claras, muitas operadoras testam os limites da Justiça para postergar o cumprimento de suas obrigações.
Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes.
Sobre a GV Assessoria Jurídica
A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada.
Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar.
Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas.
Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam.
Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu favoravelmente a uma paciente oncológica, patrocinada pelo nosso escritório, que buscava o reembolso integral das despesas médicas relacionadas a uma cirurgia de urgência contra o câncer de mama. A decisão reforça o dever das operadoras de saúde de apresentar informações claras e compreensíveis aos beneficiários de seus planos. A beneficiária, diagnosticada com carcinoma invasivo na mama direita, precisou realizar cirurgia imediata em hospital credenciado. Apesar da cobertura das despesas hospitalares, materiais e medicamentos, ela precisou arcar com os honorários médicos no valor de R$ 53.200,00, valores que foram apenas parcialmente reembolsados pela SulAmérica. Diante da omissão contratual quanto aos critérios exatos de cálculo do reembolso, a Justiça reconheceu o direito à devolução integral dos valores pagos. O relator, Des. Vito Guglielmi, destacou: “Nem mesmo a própria ré [...] foi capaz de esclarecer, de maneira concreta, quais os cálculos realizados para a determinação precisa do valor do reembolso parcial efetivado. Limitou-se [...] a fornecer meras fórmulas aritméticas abstratas [...]”. Ao analisar a cláusula contratual utilizada pela seguradora, o relator constatou que ela “deixa dúvida sobre qual o critério adotado para a precisa determinação dos valores”, o que contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor: “Logo, o reembolso integral se determina não porque ilegal a previsão de reembolso parcial, mas porque não era suficientemente clara a cláusula que o previa e, para que se afaste a dúvida, deve a cláusula ser interpretada em favor do consumidor, nos exatos termos dos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.078/90”. Essa decisão reafirma a importância da transparência nas relações contratuais e mostra que os tribunais estão atentos aos abusos cometidos por operadoras de planos de saúde, especialmente quando atingem pacientes em situação de vulnerabilidade. Nosso escritório seguirá firme na defesa dos direitos dos segurados e no combate às cláusulas abusivas que colocam em risco o acesso à saúde. PARA O INSTAGRAM 📣 Vitória importante contra cláusula abusiva da SulAmérica! A Justiça de SP deu razão a uma segurada que realizou cirurgia para tratar um câncer de mama e teve reembolso negado pela SulAmérica. Ela arcou com R$ 53.200,00 em honorários médicos e só teve parte disso devolvido. 🧾 O motivo? A cláusula do contrato era confusa e não explicava claramente como o reembolso seria calculado. 📌 Trecho da decisão: “Nem mesmo a própria ré foi capaz de esclarecer […] os cálculos realizados para o valor do reembolso. [...] Forneceu apenas fórmulas abstratas.” ✅ O TJSP aplicou o Código de Defesa do Consumidor e decidiu: ➡️ Quando a cláusula é obscura, vale a interpretação mais favorável ao consumidor. ➡️ A SulAmérica deve reembolsar o valor integral. 📍 Mais uma vitória do nosso time jurídico! #DireitoàSaúde #PlanosDeSaúde #ReembolsoIntegral #SulAmérica #Justiça #DireitoDoConsumidor #CâncerDeMama #SaúdeÉDireito #AdvocaciaEspecializada #TJSP # Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários

Por Geovani Valério – Advogado e defensor dos direitos dos pacientes com doenças crônicas Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma das decisões mais importantes no atual cenário de confronto entre operadoras de saúde e pacientes que exercem seu direito à livre escolha. Trata-se do julgamento da Apelação Cível nº 1041358-04.2023.8.26.0007, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relatado pelo Desembargador Ênio Zuliani, em que foi mantido o direito da paciente ao reembolso integral do tratamento de Hemodiafiltração (HDF) online de alto fluxo, tal como era praticado antes da mudança unilateral promovida pela Bradesco Saúde. A decisão é categórica: não houve qualquer fraude por parte da paciente ou da clínica, e a alteração dos critérios de reembolso, feita de forma genérica pela seguradora, é inválida. Essa vitória foi patrocinada por nosso escritório e representa muito mais do que a procedência de uma ação: é um alerta institucional sobre a perversidade da nova estratégia adotada pelas operadoras. Uma nova tática: do reembolso à acusação O modus operandi é recorrente. Primeiro, a operadora recebe do segurado o pedido de reembolso, analisa os documentos e realiza o pagamento — muitas vezes, de forma parcial e com base em critérios obscuros. Quando o segurado, legitimamente, questiona a insuficiência do valor reembolsado, surge a acusação: fraude! Como se fosse possível, retroativamente, anular o reconhecimento da cobertura com base em uma suposta conduta do prestador. O que se vê, na prática, é uma inversão inaceitável da lógica contratual e processual. Se houvesse de fato indício de irregularidade, a operadora deveria identificá-lo na fase de auditoria e, então, recusar a cobertura. Mas não é isso que ocorre. As operadoras pagam — presumivelmente validando os documentos — e acusam depois, quando são acionadas judicialmente. O TJSP responde com firmeza A decisão do Des. Ênio Zuliani reflete consciência institucional e sensibilidade jurídica. Em sua fundamentação, o magistrado reconhece que: "A existência de indícios de irregularidade praticados pela Clínica deve ser objeto de investigação própria, mas não justifica, de forma genérica, a alteração unilateral do contrato da parte autora.” (TJSP, Ap. Cív. 1041358-04.2023.8.26.0007, j. 20/05/2025) E vai além. O relator menciona expressamente que as Câmaras de Direito Privado estão agitadas diante da crescente discussão sobre o “reembolso assistido”. Isso revela o que muitos já percebemos nos bastidores dos tribunais: há um esforço das seguradoras para transformar exceções (supostos casos de fraude) em regra de exclusão contratual, restringindo direitos de centenas de segurados. A estratégia é clara: enfraquecer o reembolso (livre escolha) pela via da exceção O argumento da fraude tem sido utilizado como escudo para legitimar alterações unilaterais nas apólices, principalmente nos casos de pacientes em tratamento contínuo e de alto custo, como os renais crônicos. Em vez de discutir o caso concreto com seriedade, a operadora levanta suspeitas genéricas, sem prova, para justificar o corte de cobertura — tudo isso após já ter aceitado os documentos e pago parte dos valores. É uma tática perversa. Acusa-se o prestador de serviços médicos, mas quem sofre é o paciente — que tem sua cobertura reduzida, seu reembolso negado e sua saúde colocada em risco. E pior: essas práticas vêm se tornando padrão, com a tentativa de transformar toda nota fiscal em objeto de desconfiança e toda forma de pagamento em possível simulação. O Judiciário precisa permanecer vigilante A decisão da 4ª Câmara do TJSP, relatada por Ênio Zuliani, precisa ser amplamente divulgada. Ela rompe o ciclo de aceitação tácita desse comportamento das operadoras e reforça o papel do Judiciário como guardião da boa-fé contratual e da proteção do consumidor. Que essa decisão sirva como resposta firme à tentativa de normalizar a acusação de fraude como mecanismo de reestruturação econômica das seguradoras. E que se consolide o entendimento de que o reembolso é consequência da cobertura contratada — não pode ser manipulado ao sabor de interesses financeiros escusos. Geovani Valério Advogado especialista em saúde suplementar, defensor dos direitos dos beneficiários de planos de saúde e fundador do escritório Geovani Valério e Associados. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. 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Sentença da 1ª Vara de Francisco Morato garante direito contratual à livre escolha e reembolso integral conforme critérios anteriores à mudança imposta pela operadora. Em decisão publicada no último dia 19 de maio de 2025, o Juiz de Direito Carlos Agustinho Tagliari, da 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato/SP, julgou procedente a ação movida contra a Bradesco Saúde S/A, reconhecendo a ilegalidade da alteração unilateral no cálculo do reembolso das despesas médicas de uma segurada portadora de insuficiência renal crônica, hipertensão e doença de Crohn. O processo é o de número 1000115-58.2024.8.26.0197. O caso expôs uma prática crescente das operadoras de saúde: a modificação dos critérios contratuais de reembolso durante tratamento médico contínuo, com a justificativa de “adequações contratuais” ou “valores médios de rede referenciada”. A autora vinha recebendo, há meses, reembolso próximo a 94% das despesas comprovadamente realizadas com hemodiafiltração online de alto fluxo — uma modalidade moderna e custosa de tratamento dialítico. Subitamente, em outubro de 2023, recebeu um comunicado da seguradora alterando os critérios de reembolso, alegando que os materiais e medicamentos estariam “incluídos no valor fixo” baseado no custo da rede própria. Violação à boa-fé e desequilíbrio contratual A sentença reconheceu que a operadora agiu de forma contraditória ao alterar os critérios no curso do tratamento, o que configurou clara violação à boa-fé objetiva, além de colocar a consumidora em posição de desvantagem excessiva, conforme previsto no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O juiz também destacou que a existência de rede referenciada não elimina o direito à livre escolha do prestador, previsto no contrato, especialmente quando o tratamento envolve insumos específicos que podem não estar disponíveis na rede credenciada. Citando precedentes do próprio TJSP, o magistrado destacou que o reembolso deve ocorrer conforme as condições inicialmente pactuadas, sendo abusiva qualquer tentativa de revisão unilateral com impacto direto na continuidade do tratamento do segurado: “Não podendo exigir que o consumidor arque com a alteração no método de cálculo do reembolso durante a realização de tratamento clínico vital para manutenção da sua saúde”, asseverou o juiz na decisão. Jurisprudência se consolida contra abusos de operadoras A decisão soma-se a um conjunto crescente de julgados que apontam para a ilegalidade da reclassificação de tratamentos complexos como forma de reduzir reembolsos e restringir a livre escolha contratual. O tema tem sido amplamente debatido por especialistas em Direito da Saúde Suplementar, diante da escalada de litígios envolvendo hemodiálise, oncologia e neurologia, especialmente após alterações unilaterais promovidas por seguradoras. Essa sentença é mais uma vitória que reforça a tese de que o reembolso deve refletir a cobertura contratada, e que não cabe à operadora modificar, de forma unilateral, o modelo de cálculo durante o tratamento contínuo de doenças graves. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários

Quando você contrata um plano de saúde, a primeira pergunta que costuma fazer é: “Se eu precisar de um pronto-socorro, onde serei atendido?” Essa pergunta não é apenas prática — ela é essencial. Porque, na hora da dor, da emergência, do medo, estar próximo de um hospital confiável pode ser a diferença entre o controle e o caos. Foi exatamente com esse critério que um beneficiário da Amil, residente em Barueri, contratou seu plano de saúde da Amil. Um dos principais motivos da sua escolha era o fato de haver um pronto-socorro da operadora no mesmo bairro onde mora. A conveniência, o conforto e, acima de tudo, a segurança de estar a minutos de uma unidade de urgência o convenceram de que aquele plano seria o melhor para sua saúde. Mas anos depois, a promessa virou frustração. Sem aviso claro, sem justificativa adequada, a operadora encerrou o funcionamento da unidade prometida, e decidiu, de forma unilateral, que agora o atendimento seria em outra cidade, mais distante, em outra rede, com outros profissionais — ignorando completamente o que havia sido contratado, vendido e publicizado. Esse tipo de conduta é mais comum do que parece. Os beneficiários se tornam reféns de manobras administrativas tomadas dentro de escritórios distantes, por pessoas que jamais pisaram no bairro onde o paciente vive. As decisões são baseadas em planilhas, custos e metas, e não em necessidades reais de quem precisa de saúde. É um absurdo silencioso, porque não gera escândalo imediato — mas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas. A mudança de um pronto-socorro para outro bairro ou outra cidade não é um detalhe. Para uma pessoa idosa, com mobilidade reduzida, para uma mãe com uma criança febril, para alguém com dor aguda, o acesso imediato à unidade prometida é um direito essencial, e não um luxo contratual. Mais do que incômoda, essa mudança foi ilegal. Nosso escritório ajuizou ação judicial, sustentando que o descredenciamento violava a Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da ANS, especialmente porque: Não houve comunicação prévia nem autorização da ANS para a substituição; A própria operadora havia comunicado ao cliente, por e-mail, que ele poderia ser atendido no em novo prestador localizado no mesmo município; O novo prestador negou atendimento alegando que não havia credenciamento; O Judiciário acolheu nossa tese. Em sentença proferida em 29 de março de 2025, o juízo da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba concluiu, com precisão: “Vislumbra-se a abusividade da conduta da requerida, sendo de rigor a condenação em obrigação de fazer, consubstanciada pela autorização aos atendimentos no hospital [...].” A decisão, além de reconhecer que a operadora agiu em desconformidade com a legislação, afirma que o hospital negado já integrava a rede da Amil para outras categorias de plano — ou seja, não havia qualquer impedimento técnico para o atendimento, apenas uma política de limitação interna da própria operadora. Este caso revela algo maior: milhares de beneficiários podem estar à mercê de decisões administrativas que ignoram o contrato, a lei e, principalmente, a realidade do paciente. Quando o plano muda a rede conveniada sem respeitar as regras, ele trai a confiança que o consumidor depositou no momento da contratação. Hoje, foi o este beneficiário. Mas amanhã pode ser qualquer um de nós. Se você tem um plano de saúde, reflita: o hospital que você acredita que vai te atender estará disponível quando você mais precisar? Ou será que, quando chegar a hora, alguém, em alguma mesa distante, já terá decidido que seu atendimento acontecerá do outro lado da cidade? O direito à saúde começa pelo respeito ao contrato e à boa-fé. E onde houver abuso, haverá resistência. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. 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Quando você contrata um plano de saúde, a primeira pergunta que costuma fazer é: “Se eu precisar de um pronto-socorro, onde serei atendido?” Essa pergunta não é apenas prática — ela é essencial. Porque, na hora da dor, da emergência, do medo, estar próximo de um hospital confiável pode ser a diferença entre o controle e o caos. Foi exatamente com esse critério que um beneficiário da Amil, residente em Barueri, contratou seu plano de saúde da Amil. Um dos principais motivos da sua escolha era o fato de haver um pronto-socorro da operadora no mesmo bairro onde mora. A conveniência, o conforto e, acima de tudo, a segurança de estar a minutos de uma unidade de urgência o convenceram de que aquele plano seria o melhor para sua saúde. Mas anos depois, a promessa virou frustração. Sem aviso claro, sem justificativa adequada, a operadora encerrou o funcionamento da unidade prometida, e decidiu, de forma unilateral, que agora o atendimento seria em outra cidade, mais distante, em outra rede, com outros profissionais — ignorando completamente o que havia sido contratado, vendido e publicizado. Esse tipo de conduta é mais comum do que parece. Os beneficiários se tornam reféns de manobras administrativas tomadas dentro de escritórios distantes, por pessoas que jamais pisaram no bairro onde o paciente vive. As decisões são baseadas em planilhas, custos e metas, e não em necessidades reais de quem precisa de saúde. É um absurdo silencioso, porque não gera escândalo imediato — mas afeta diretamente a vida de milhares de pessoas. A mudança de um pronto-socorro para outro bairro ou outra cidade não é um detalhe. Para uma pessoa idosa, com mobilidade reduzida, para uma mãe com uma criança febril, para alguém com dor aguda, o acesso imediato à unidade prometida é um direito essencial, e não um luxo contratual. Mais do que incômoda, essa mudança foi ilegal. Nosso escritório ajuizou ação judicial, sustentando que o descredenciamento violava a Lei nº 9.656/98 e as Resoluções da ANS, especialmente porque: Não houve comunicação prévia nem autorização da ANS para a substituição; A própria operadora havia comunicado ao cliente, por e-mail, que ele poderia ser atendido no em novo prestador localizado no mesmo município; O novo prestador negou atendimento alegando que não havia credenciamento; O Judiciário acolheu nossa tese. 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Se você tem um plano de saúde, reflita: o hospital que você acredita que vai te atender estará disponível quando você mais precisar? Ou será que, quando chegar a hora, alguém, em alguma mesa distante, já terá decidido que seu atendimento acontecerá do outro lado da cidade? O direito à saúde começa pelo respeito ao contrato e à boa-fé. E onde houver abuso, haverá resistência. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. 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Nós, da GV Assessoria Jurídica, ingressamos com ação judicial em favor de um beneficiário que, mesmo em situação de grave doença, teve parte essencial do seu tratamento negada pela Bradesco Saúde S/A. A negativa não dizia respeito ao procedimento em si, mas à exclusão dos materiais e medicamentos necessários para a realização da diálise pelo método de Hemodiafiltração HDF Online de Alto Fluxo — uma das formas mais avançadas de terapia dialítica, reconhecida pela ANS e prescrita por equipe médica especializada. Mesmo diante de relatório médico detalhado, notas fiscais, comprovante de desembolso e laudos que comprovavam a necessidade da HDF-OL, a operadora limitava sistematicamente a cobertura e reembolso, omitindo-se quanto aos custos dos insumos, fundamentais à eficácia do tratamento. O mais grave: essa conduta era adotada mesmo com previsão contratual expressa de cobertura e reembolso desses itens. Diante da urgência da situação e do risco à saúde do nosso cliente, ajuizamos ação com pedido de tutela antecipada, sustentando que a conduta da operadora violava tanto as cláusulas contratuais como as normas da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que obriga as operadoras a cobrirem “taxas, materiais, contrastes, medicamentos e demais insumos necessários à realização dos procedimentos assistenciais”. LIMINAR FOI DEFERIDA EM MENOS DE 48 HORAS Em decisão firme e bem fundamentada, o juiz Dr. André Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré, acolheu nosso pedido de urgência e reconheceu que havia flagrante restrição indevida da cobertura assistencial. O magistrado ressaltou que a TUSS – Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – prevê códigos próprios para procedimentos, materiais e medicamentos, razão pela qual não é admissível que a operadora tente incluir insumos médicos dentro de um único código, desobrigando-se do reembolso dos itens separadamente discriminados. A liminar determinou que, no prazo de 48 horas, a Bradesco Saúde restabelecesse a cobertura integral, com reembolso de todos os materiais e medicamentos utilizados no tratamento de hemodiafiltração online, conforme prescrição médica e nos limites do contrato firmado. O juiz também reconheceu a gravidade da condição clínica e deferiu a prioridade de tramitação do processo, com base na doença grave, além de determinar que os autos tramitassem sob segredo de justiça, em razão da natureza sensível dos dados médicos apresentados. Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, com possibilidade de majoração em caso de descumprimento. SEGUIMOS FIRMES NA DEFESA DO DIREITO À VIDA E AO TRATAMENTO DIGNO A decisão obtida é mais do que uma vitória jurídica. É um reconhecimento da dignidade do paciente, do valor da confiança legítima no contrato de plano de saúde, e do dever da operadora de cumprir integralmente as obrigações assumidas. Não aceitaremos que cláusulas contratuais sejam desrespeitadas com base em interpretações arbitrárias ou estratégias de contenção de custo que coloquem vidas em risco. Na GV Assessoria Jurídica, seguiremos vigilantes e combativos, para garantir que nenhum beneficiário de plano de saúde seja deixado para trás — especialmente quando depende de tratamentos contínuos, vitais e amparados pela lei. Seguimos. Essa decisão reforça a importância do conhecimento técnico e do suporte jurídico especializado, especialmente diante de práticas recorrentes que colocam em risco o acesso à saúde e a continuidade de tratamentos essenciais. A atuação firme e estratégica dos advogados pode ser decisiva para garantir o respeito aos contratos e aos direitos dos pacientes. Sobre a GV Assessoria Jurídica A GV Assessoria Jurídica é um escritório de atuação nacional voltado exclusivamente para a defesa dos beneficiários de planos de saúde. Atuamos de forma estratégica, com foco em soluções inteligentes e resolutivas, sempre com o objetivo de garantir o acesso à saúde de forma rápida, eficaz e fundamentada. Acreditamos que com a orientação adequada, o diálogo técnico e a análise minuciosa do contrato, é possível evitar disputas judiciais longas e dispendiosas. Nosso método combina avaliação criteriosa da situação do cliente com uma atuação precisa, fundamentada em argumentos consistentes e atualizados sobre o setor da saúde suplementar. Com uma equipe altamente especializada, a GV oferece suporte completo desde a análise documental até a tratativa com as operadoras de saúde, com excelência, proximidade e compromisso com o resultado. Nossos profissionais acompanham de perto cada etapa do processo, com atenção especial à urgência de tratamentos, à revisão de reajustes abusivos e à busca pelo reembolso justo de despesas médicas. Na prática, isso significa mais segurança para o beneficiário, menos burocracia e soluções jurídicas que realmente funcionam. Conheça mais em: [www.juridicogv.com.br](https://www.juridicogv.com.br) — Seu direito à saúde começa aqui. #GVAssessoriaJurídica #DireitoÀSaúde #SaúdeSuplementar #PlanosDeSaúde #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaBeneficiários